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Kelson Barreto Vieira
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Kelson Barreto Vieira
Comentário ·
há 5 anos
OAB: Comissão conclui que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade
Atualização Direito
·
há 5 anos
Isso é uma piada! OAB sob o comando desse Advogado está fadada à desgraça.
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Kelson Barreto Vieira
Comentário ·
há 5 anos
Empresa poderá excluir o PIS/COFINS da base de cálculo
Dica De Ouro
·
há 5 anos
A Empresa conseguiu em 1º Grau e perdeu no 2ºGrau. Essa ação é bastante temerária.
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Kelson Barreto Vieira
Comentário ·
há 6 anos
Passo a passo de uma contestação perfeita
Dica De Ouro
·
há 6 anos
Lembro os colegas, principalmente os iniciantes que evitem fazer contestações longas e que contenham pontos que são inúteis e estranhos ao processo.
Os rebates devem ser objetivos e bem embasados. A seguinte fórmula basta: fato do autor - rebate fático - fundamentação legal- jurisprudência eficaz.
Lembro que é fundamental apresentar julgados que se assemelhem à sua causa. Não adianta juntar um julgado que em nada se assemelha com o seu caso. Quando juntar um julgado explique objetivamente porque o julgador deve levar em consideração aquele caso para julgar o seu caso. Isso é essencial.
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Michel Radamés
Notícia ·
há 6 anos
Execução Penal: Permissão de saída e Saída Temporária.
A Lei de Execução Penal (LEP) prevê diversos mecanismos de cumprimento de pena. Dentre os diversos mecanismos previstos na LEP existem dois institutos que são frequentemente desconhecidos, quando não...
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Caio César Soares Ribeiro Borges Patriota
Artigo ·
há 6 anos
Art. 14 - Parecer Jurídico da Prescrição Intercorrente no processo de execução cível de título executivo extrajudicial cível ou tributário.
Art. 14 - Parecer Jurídico da Prescrição Intercorrente no processo de execução cível de título executivo extrajudicial cível ou tributário. Trata-se de parecer jurídico sobre a ocorrência ou não da...
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Isolamento Social não é sobre impedir Direito de Ir e vir. É sobre seu direito de viver e dever de não matar.
Edgard Monteiro - Advogado
·
há 6 anos
Olha, a gente poderia entrar na discussão de que o direito de ir e vir da Constituição Federal só pode ser limitado pelos próprios ditames constitucionais, em especial no artigo 136, o que não foi abordado em nenhum momento no artigo. Também da questão falaciosa daqueles que “nunca se incomodaram com os jovens negros que são executados, torturados e presos”, até porque muitos fingem se incomodar, mas não se incomodam também — estão se importando mais em como fazer seu virtue signalling na internet. E também os impactos do desencarceramento, que irão gerar jovens negros pobres executados e torturados, como ocorre na realidade fora das torres de marfim, mas que não está no discurso.
Mas como vi que é do Rio, te pergunto: tem coragem de ir à Zona Norte? Andar nos bairros pobres (não falo nem em entrar em comunidades)? Eu to aqui neste exato momento! As pessoas aqui dependem EXCLUSIVAMENTE do direito de ir e vir para ter o direito à vida garantido! Estão saindo às ruas porque a quarentena, que não é gourmet para eles, tirou todo o dinheiro que tinham para comprar comida, remédios e água (sim, para eles uma geladeira duplex com filtro de água não é uma realidade). Se não fizerem, o direito de viver e de não matar não vai passar de uma abstração escrita em um papel. E por incrível que pareça, eles estão salvando o seu sustento, meu caro, pois estão diminuindo o impacto na economia, onde pessoas deixarão de ter dinheiro para pagar seus honorários.
Então, com a devida vênia, tenhamos a mente mais aberta em relação à quem pensa diferente. Não é uma questão entre “punitivista x laxistas” ou “liberais-conservadores x estatistas-progressistas”, mas sim em relação à finalidade do estado democrático de direito e quem está sofrendo problemas sérios com a pandemia — sejam os que estão internados, sejam os que queriam estar em casa, mas tem que ir às ruas para buscar seu sustento.
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